O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma decisão nesta sexta-feira, 27, que impede o Ministério Público e tribunais de realizarem reprogramações financeiras com o intuito de acelerar o pagamento de penduricalhos.
A determinação mantém uma decisão anterior, proferida na terça-feira, dia 24, que interrompe os benefícios que, junto aos salários dos servidores, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de 46,3 mil reais.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu Mendes.
A medida foi adotada após o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação sobre a suspensão dos pagamentos desses penduricalhos.
Conforme destaque do ministro, apenas os valores retroativos já agendados e reconhecidos legalmente poderão ser desembolsados.
Gilmar Mendes solicitou também que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro forneçam, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da suspensão dos referidos pagamentos.